03 nov Mano Fornaciari Alencar
Posted at 13:33h
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Mano Fornaciari Alencar
Sócio
Praça Pio X, 15 – 3º andar
20040-020 Rio de Janeiro – RJ
Telefones:
+55 21 2223-8818
E-mail:
fmano@siqueiracastro.com.br
- Áreas de atuação
- Formação Acadêmica
- Associação/Entidades
- Experiência Profissional
- Prêmios e Distinções
- Publicações
- Advocacia Contenciosa
- Direito Bancário
- Direito Civil e Contratos
- Petróleo e Gás
- Recuperação de Créditos
- Recuperação de Empresas e Falências
- Relações de Consumo com foco no Setor Elétrico, Telecomunicações, Bancário, Varejo, Turismo e Entretenimento
• Graduação na Universidade Gama Filho Rio de Janeiro / RJ
• Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB-RJ
• Pós-graduação em Processo e Gestão Jurídica pela IBMEC/RJ
• Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB-RJ
• Pós-graduação em Processo e Gestão Jurídica pela IBMEC/RJ
- Membro da Ordem dos Advogados do Brasil
- Membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP
- Membro da Comissão dos Juizados Especiais na OAB/RJ
- Coordenador de Juizados Especiais Cíveis da ESA (Escola Superior de Advocacia) da OAB/RJ
Experiência de mais de 20 anos na área de contencioso cível e de consumidor, com sólida atuação em acompanhamento processual, análise detalhada de processos, elaboração de peças jurídicas e realização de diligências.
Atualmente, coordena o Setor de Contencioso Cível Empresarial e Recuperação de Crédito no escritório SiqueiraCastro, no Rio de Janeiro, liderando equipes em casos de alta complexidade e implementando estratégias jurídicas eficazes para atender às demandas dos clientes.
- Foi reconhecido pela Leaders League na área de Large-Scale Credit Recovery nos anos de 2022, 2024 e 2025.
- Foi mencionado pela Leaders League na área de Large-Scale Credit Recovery no ano de 2023.
- Foi mencionado pela Análise Advocacia na área de Direito do Consumidor nos anos de 2023 e 2024.
- Foi reconhecido pela Análise Editorial na área de Financeiro no ano de 2022.
- ALENCAR, Mano Fornaciari. Proteção do consumidor: a aplicação prática da teoria do menor do STJ. O Estado de São Paulo, São Paulo, 21 maio 2024. ISSN 1516-2931.
- ALENCAR, Mano Fornaciari. Um problema da família brasileira: superindividamento. O Estado de São Paulo, São Paulo, 10 jul. 2019. ISSN 1516-2931.
- FORNACIARI, Mano; AYRES, Diogo. STJ decide que bancos não podem usar valores a serem devolvidos para quitar parcelas futuras de empréstimos. LexLegal Brasil. São Paulo, 25 fev. 2025
- FORNACIARI, Mano. Reembolso de despesas médicas: importância dos entendimentos do STJ sobre o tema. Consultor Jurídico, São Paulo, 5 set. 2024.
- ALENCAR, Mano Fornaciari. Cuidado com os embargos de declaração, por pode não haver segunda chance! Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 02 maio 2024.
- FORNACIARI, Mano. Após efetivação da tutela cautelar antecedente, como deve se contar prazo do pedido principal? Consultor Jurídico, São Paulo, 15 abr. 2024.
- AYRES, Diogo; ALENCAR, Mano Fornaciari. STJ abre as cortinas para julgamento da litigância predatória. Jota, São Paulo, 06 mar. 2024.
- AYRES, Diogo; TEIXEIRA, Eduardo; FORNACIARI, Mano. STJ concede perdão ao devedor de débito prescrito. Consultor Jurídico, São Paulo, 27 nov. 2023.
- ALENCAR, Mano Fornaciari. A intimação do réu revel: obrigação de publicação em Órgão Oficial. Âmbito Jurídico, São Paulo, 21 mar. 2023.
- ALENCAR, Mano Fornaciari. Limitação temporal das medidas coercitivas atípicas. Âmbito Jurídico, São Paulo, 19 out. 2022.
- ALENCAR, Mano Fornaciari; MACHADO, Rafael Orazem Ramos. Exclusividade para fiscalizar quantidade de produtos comercializados no Brasil é do Inmetro? O STJ entende que não. Migalhas, São Paulo, 5 ago. 2022
- ALENCAR, Mano Fornaciari. Redes sociais e ato citatório. Migalhas, São Paulo, 19 jul. 2022.
- ALENCAR, Mano Fornaciari. Se a dívida é exclusiva de um dos titulares, a penhora não pode recair sobre a totalidade do saldo da conta corrente conjunta. Migalhas, São Paulo, 27 jun. 2022.
- ALENCAR, Mano Fornaciari; FILARDI, Hugo; MACHADO, Rafael Orazem Ramos; GOMES, Flávia; PACHECO, Vinícius da Silva. STF declara inconstitucionalidade de trechos da polêmica lei estadual 9.507/21 que trata das custas judiciais do TJ/RJ. Migalhas, São Paulo, 13 jun. 2022.
- ALENCAR, Mano Fornaciari; WIDER, Alexandre dos Santos. A citação eletrônica na lei 14.195/21. Migalhas, São Paulo, 22 set. 2021.