10 jan Francisco de Assis Brito Vaz
Posted at 15:11h
in Socios
Francisco de Assis Brito Vaz
Sócio
SCN Quadra 04, Pétala B – Grupo 1303
70714-900 Brasília – DF
Telefones:
+55 61 3424-4100
+55 61 3424-4149
E-mail:
fabrito@siqueiracastro.com.br
- áreas de atuação
- formação acadêmica
- associação/entidades
- experiência profissional
- Prêmios e Distinções
- publicações
• Direito do Trabalho
• Graduação em Direito pela Universidade do Distrito Federal
• Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Instituto Processus Brasília
• Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Instituto Processus Brasília
• Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Brasília (OAB-DF)
• Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF
• Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF
• Mais de 10 anos de experiência na advocacia contenciosa trabalhista-estratégica no Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
• Autor de diversos artigos jurídicos publicados sobre Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
• Autor de diversos artigos jurídicos publicados sobre Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
VAZ, Francisco de Assis Brito. Advocacia predatória e a necessidade de combate a essa prática no Brasil. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 08 jul. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389610/advocacia-predatoria-e-a-necessidade-de-combate-a-essa-pratica
VAZ, Francisco de Assis Brito. Afinal, carnaval é ou não feriado? Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 15 fev. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/381620/afinal-carnaval-e-ou-nao-feriado
VAZ, Francisco de Assis Brito. O Programa Emergencial de manutenção do emprego e da renda e as novidades decorrentes da nova lei. Migalhas: pílulas de informação, São Paulo, 27 jul. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/331181/o-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda-e-as-novidades-decorrentes-da-nova-lei