Alexandre dos Santos Wider - SiqueiraCastro
Alexandre Wider
Alexandre Wider
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Alexandre dos Santos Wider

Alexandre Wider

Sócio

Praça Pio X, 15 – 3º andar
20040-020 Rio de Janeiro – RJ

Telefones:
+55 21 2223-8818

E-mail:
wider@siqueiracastro.com.br

• Comunicações e Telecomunicações
• Contencioso Estratégico, Arbitragem e Mediação
• Direito Civil e Contratos
• Direito Econômico e da Concorrência
• Graduou-se pela Universidade Santa Úrsula
• Pós-Graduação em Direito Empresarial, pelo IBMEC
• Mestrado em Ciências Jurídicas Empresariais, pela Universidade de Lisboa, Portugal
• Línguas: Português e Inglês

• Membro da Ordem dos Advogados do Brasil

• Experiência de mais de 20 anos na advocacia contenciosa empresarial
• Trabalhou como associado internacional no Escritório Cremades Calvo-Sotelo, Siqueira Castro & Nobre Guedes – ACE
• Ex-Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro

• Medalha de Mérito Pedro Ernesto, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro
• Eleito pela Análise Advocacia 500 um dos advogados mais admirados do Brasil na área de Imobiliário.
• Eleito pela Análise Advocacia 500 um dos advogados mais admirados do Brasil pelas empresas dos setores de Bancos, Construção e Engenharia, Eletroeletrônico
• “Guarda Municipal do Rio de Janeiro e a Fiscalização do Trânsito”. Jornal Gazeta Mercantil, Rio de Janeiro, 18 dez. 2003, pg. 2.
• “A Gratuidade nos Transportes Coletivos Urbanos”. Jornal Gazeta Mercantil, Rio de Janeiro, 22 jan. 2004, pg. 2.
• “O Conteúdo de Protecção do Direito de Autor”. n.p.: Lisboa : [s.n.]. 2008, 2009. SIBUL – Universidade de Lisboa.
• “Comentários ao artigo 58º, nº 1, B), do Código das Sociedades Comerciais”. n.p.: Lisboa : [s.n.]. 2008, 2009. SIBUL – Universidade de Lisboa.
• “Comentários ao documento de reflexão da Direcção Geral de Concorrência da Comissão Europeia sobre a aplicação do artigo 82º do Tratado da União Europeia a práticas abusivas de exclusão”. n.p.: Lisboa : [s.n.]. 2008, 2009. SIBUL – Universidade de Lisboa.
• “Solução para os precatórios deve considerar decisões judiciais”. Consultor Jurídico, São Paulo, 08 out. 2009.
• “As isenções legitimadoras dos comportamentos de exclusão por parte de empresas em posição dominante”. – Lisboa : [s.n.], 2010. – Tese de mestrado, Ciências Jurídicas Empresariais, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, 2012.
• “Seguro Garantia poderá ser utilizado na Execução Fiscal”. Migalhas, Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2014