Fisco publica orientação sobre trabalho intermitente

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A Solução de Consulta nº 17, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, registra que o cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. Apesar de ser a primeira vez que a Receita se manifesta sobre o tema – uma das novidades da reforma trabalhista de novembro de 2017 –, a discussão entre Fisco e contribuintes em torno do assunto é antiga, afirma o advogado Daniel Clarke, da SiqueiraCastro.

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