Após anos de discussões, o Brasil adotou um novo Código de Processo Civil em 2015, mas, ainda assim, com alguns pontos críticos. Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, nosso sócio Hugo Filardi destacou a instauração de um sistema taxativo de recorribilidade das decisões interlocutórias como um desses pontos, e lembrou que o tema foi alvo de avaliação no STJ, resultando na criação da teoria da taxatividade mitigada.
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