UNIÃO FEDERAL: SANCIONADA A LEI Nº 14.801/2024 CRIANDO DEBÊNTURES DE INFRAESTRURA   

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No dia 10 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.801/24 que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos.  

Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos que poderão ser emitidos pelas delegatárias de serviço público, negociáveis no mercado, e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. 

E mais, os recursos captados com a emissão dessas debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura (ferroviária, rodoviária, portuária, aeroportuária) ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.