Superior Tribunal de Justiça fixa condições para exame de Habeas Corpus paralelo a recurso da defesa

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou requisitos para o conhecimento e julgamento de Habeas Corpus que tenha sido impetrado de forma simultânea à interposição de recurso de apelação. Assim, para a Corte, nestas hipóteses, o HC somente poderá ser analisado se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção. Ou até mesmo se contiver pedido distinto do objeto da própria apelação.

Superior Tribunal de Justiça. Fonte: divulgação

Nesse caso em concreto, o paciente havia sido condenado em primeira instância. Logo a sua defesa ingressou com recurso de apelação. Simultaneamente impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de origem requerendo o reconhecimento da nulidade absoluta da sentença.

O Tribunal de origem denegou a ordem, de forma que a defesa impetrou novo Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. Este HC não foi conhecido pela Corte. Segundo o entendimento adotado pelos Ministros, o recurso de Apelação, por sua natureza, possui caráter mais amplo e aprofundado do que o Habeas Corpus, que visa tutelar somente a liberdade de locomoção.

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Por este motivo, a Apelação é a via adequada para impugnar sentença condenatória recorrível. Somente poderá ser impetrado Habeas Corpus caso o Tribunal não conhecer da Apelação. Caso contrário, o conhecimento do instrumento prejudicaria a funcionalidade do sistema de justiça criminal.

A mesma lógica se aplicaria à interposição de Habeas Corpus de forma simultânea a recursos como Agravo em Execução, Recurso em Sentido Estrito, Recurso Especial, entre outros.