O advogado Vítor Fortini Düvelius, da SiqueiraCastro, publicou um artigo no Blog do Fausto Macedo, em O Estado de S.Paulo, sobre a força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Recentemente, o STF concedeu uma medida ao Estado do Maranhão para suspender decisão proveniente do TST, através da Reclamação Constitucional nº 35.816, que não havia reconhecido a transcendência do tema “responsabilidade subsidiária”, conforme explica o advogado da SiqueiraCastro.
A questão da transcendência, requisito do Recurso de Revista imposto pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tem sido objeto de críticas devido a sua indeterminação e generalidade.
O objetivo inicial era de criar um filtro recursal com a proposta de reduzir a quantidade de processos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho, posto que a maioria deles não reúne condições de serem julgados. No entanto, acabou se tornando um critério muito subjetivo de cada Ministro para não conhecer do recurso, ainda que fundamentado em todas as hipóteses legais.
Além disso, a decisão é irrecorrível, o que impossibilita que, por meio da interposição de recursos em face dessa decisão, possa ser criada uma uniformização de entendimentos quanto ao tema.
O artigo do advogado da SiqueiraCastro ressalta que a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o Tribunal Superior do Trabalho não pode deixar de reconhecer a transcendência em tema no qual o STF já reconheceu repercussão geral.
Percebe-se que o Tribunal Superior do Trabalho está atento às determinações do Supremo Tribunal Federal, havendo possibilidade de mudança no seu posicionamento da não admissibilidade recursal. No entanto, é necessário incluir critérios até mesmo de segurança jurídica.
A expectativa é que o tema ainda gere um intenso debate diante das diferentes visões, inclusive dentro do próprio TST, que tem a missão de uniformizar a sua jurisprudência e até mesmo uma possível declaração de inconstitucionalidade do pressuposto, diante da sua inadequação à realidade processual trabalhista brasileira.
Nosso advogado Vitor Fortini publicou um artigo no Blog do Fausto Macedo, em O Estado de S. Paulo, sobre a força vinculante das decisões do STF perante o TST. Caso envolvendo o Estado do Maranhão ilustra bem a questão.