O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 02/2024) que autoriza a utilização do instrumento da chamada “depreciação acelerada” para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
A definição dos setores que serão beneficiados por esse recurso será estabelecida por meio de decreto presidencial após a tramitação do projeto de lei, sendo que a medida valerá para as aquisições feitas de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2024.
A depreciação acelerada de que trata o PL impactará na apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas optantes do lucro real, permitindo a depreciação de 50% dos bens incorporados ao ativo no ano em que tais bens foram instalados ou postos em serviço e de 50% dos no ano subsequente.
O próprio PL estabelece que a renúncia fiscal decorrente da política de depreciação acelerada deva ser limitada a R$ 1.700.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) em 2024.
(Projeto de Lei nº 02/2024)