Receita Federal do Brasil apresenta ova sistemática para atualização dos créditos tributários na compensação administrativa

0
287

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2022, publicada em 14 de julho de 2022, a Receita Federal do Brasil regulamentou importante tema sobre a forma pela qual os contribuintes deverão realizar a compensação de juros sobre créditos fiscais a serem compensados.

Segundo entendimento da Receita Federal do Brasil, caso ocorrido o pagamento indevido ou a maior, o saldo do direito creditório original a ser utilizado na compensação tributária, no âmbito da RFB, é passível da acumulação de acréscimos moratórios. Contudo, fica vedada a capitalização de juros compostos, para fins de definição do direito creditório disponível para a compensação.

Sendo assim, caberá ao contribuinte realizar o cálculo proporcional entre principal e juros no momento do pedido de compensação dos créditos via DCOMP, de modo que a atualização do crédito tributário, por meio da SELIC, passe a compreender apenas o valor do principal.

Mencionada metodologia impacta significativamente a forma de cálculo geralmente apresentada pelos contribuintes, os quais, na maioria das vezes, realizam a compensação fracionada, aplicando, por conseguinte, os juros moratórios sobre o total do crédito tributário habilitado (principal + juros).

Leia também

Sendo assim, a mudança poderá, na prática, reduzir o valor do crédito tributário a compensar, principalmente nos casos em que haja crédito proveniente de decisão judicial com trânsito em julgado.

Cabe ressaltarmos que o tema ainda merece maior aprofundamento, podendo ser objeto de discussões nos âmbitos administrativo e judicial para eventual reversão da posição apresentada pela RFB.