A Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor) publicou, em 25 de junho, a Portaria n. 20, que disciplina “a apresentação de relatórios periódicos das campanhas de chamamento (recall) perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”.
A portaria elenca quais documentos deverão constar nos relatórios periódicos:
- Número do procedimento gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Total de produtos afetados;
- Total de atendimentos realizados no período de referência;
- Total de atendimentos realizados durante toda a campanha;
- Índice de comparecimento da campanha.
Preenchimento de documento de recall
Ainda, para fins de viabilização do tratamento dos dados para avaliar o atendimento da campanha pelos consumidores, a Secretaria disponibiliza um modelo de documento para ser preenchido pelos fornecedores na apresentação das seguintes informações:
- Número de atendimentos nacionalmente realizado;
- Número de atendimentos por unidade federativa, em ordem alfabética.
Veja a íntegra da Portaria.
Nosso time está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Alerta escrito pela nossa sócia Thais Matallo Cordeiro.