Nova Portaria da Senacon sobre recall é publicada

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A Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor) publicou, em 25 de junho, a Portaria n. 20, que disciplina “a apresentação de relatórios periódicos das campanhas de chamamento (recall) perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”.

A portaria elenca quais documentos deverão constar nos relatórios periódicos:

  • Número do procedimento gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • Total de produtos afetados;
  • Total de atendimentos realizados no período de referência;
  • Total de atendimentos realizados durante toda a campanha;
  • Índice de comparecimento da campanha.
Nova portaria da Senacon disciplina relatórios de recall. Fonte: divulgação

Preenchimento de documento de recall

Ainda, para fins de viabilização do tratamento dos dados para avaliar o atendimento da campanha pelos consumidores, a Secretaria disponibiliza um modelo de documento para ser preenchido pelos fornecedores na apresentação das seguintes informações:  

  • Número de atendimentos nacionalmente realizado;
  • Número de atendimentos por unidade federativa, em ordem alfabética.

Veja a íntegra da Portaria.

Nosso time está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Alerta escrito pela nossa sócia Thais Matallo Cordeiro.