O Estado de S. Paulo publica artigo da sócia Thais Matallo, no qual destaca os problemas da saúde pública no Brasil e os impactos da disponibilização, por intermédio da justiça, de remédios de alto custo que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e nem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o assunto recentemente e entendeu que a ausência de registro da ANVISA proíbe, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. No entanto, é possível, em caráter excepcional, obter o remédio mesmo sem o registro da agência, desde que preenchidos pré-requisitos.
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