O STF declarou inconstitucional a lei pernambucana que previa o fornecimento de carro reserva ao consumidor, caso o veículo comprado fosse levado a conserto no prazo da garantia e não fosse reparado dentro de 15 dias. Em artigo sobre o tema, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, nosso advogado Leonardo Lima Clerier destacou que o tema já é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, e que, portanto, Pernambuco estava extrapolando sua competência legislativa.
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