Ao absolver líderes do MDB, juiz identifica abuso da acusação por excesso de documentos

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No último dia 05 de maio, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12a Vara Federal do Distrito Federal, absolveu sumariamente as lideranças do MDB acusadas de integrarem uma suposta organização criminosa – entre elas, o ex-presidente Michel Temer e políticos como Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Eliseu Padilha.

O caso ficou conhecido como “Quadrilhão do MDB”. A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Ela acusava os réus de integrarem uma organização criminosa para cometimento de diversos crimes, em especial contra a Administração Pública. Estes se utilizariam de entes e órgãos públicos como a Petrobras, Caixa Econômica Federal, Ministério da Agricultura, entre outros, para arrecadação de propina.

Na sentença, o juiz entendeu que não havia sido evidenciada a existência de um vínculo associativo entre os envolvidos, que seria um elemento essencial para que houvesse a prática do crime de organização criminosa. Para o magistrado, a sentença seria em verdade uma “tentativa de criminalizar a atividade política”.

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Outro ponto relevante da sentença foi o reconhecimento da existência de cerceamento de defesa por excesso de documentos apresentados pelo Ministério Público Federal. Isto porque a denúncia havia sido acompanhada por cerca de 4 terabytes de documentos – os quais, apesar de intimada a fazê-lo pelo juízo, a acusação nunca especificou. Também nunca teria sido dada condição às defesas para que os acessassem na íntegra.

Para o juiz, isto evidenciaria ao mesmo tempo um abuso do direito de acusar e a ausência de justa causa para a acusação, já que a referência genérica a tamanha quantidade de documentos impediria as defesas de contraditar os fatos e as respectivas provas.

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Por estes motivos, os réus foram absolvidos sumariamente, já que os fatos narrados pela denúncia não constituiriam crime.

Fonte: Ação Penal nº 0001238-44.2018.4.01.3400