Folha de S.Paulo e o Diário do Comércio destacam decisão favorável à Gol em disputa na Justiça do Trabalho contra uma ex-colaboradora, que pedia reembolso de despesas em regime de home office.
Para Otavio Pinto e Silva, sócio Trabalhista, a decisão aplicou o contrato de trabalho anterior à Reforma Trabalhista. Hoje, novos artigos definem as relações de reembolso na modalidade.
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