Escritura de Imóvel e Registro no Cartório de Registro de Imóveis

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O Código Civil estabelece que a escritura de imóvel é obrigatória para compra e venda de propriedades que custam mais do que 30 salários-mínimos. Saiba mais sobre o processo de documentação destes imóveis. 

Escritura de Imóvel é a formalização de uma negociação de compra e venda de imóvel. Trata-se de documento elaborado pelo Cartório de Notas.  

O Código Civil estabelece de forma clara que a escritura de imóvel é obrigatória para compra e venda de propriedades que custam mais do que 30 salários-mínimos.  

A Escritura de Imóvel, assim que disponibilizada pelo Cartório de Notas, deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, onde será registrada a transferência da propriedade.  

O valor da Escritura de Imóvel depende do valor do bem que está sendo negociado, podendo variar de 2%, 3% ou 5%.  

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é imposto que deve ser pago para transferência. Pode variar entre 2%, 3% e 5% do valor venal do imóvel.  

Para lavrar uma Escritura de Imóvel deve ser apresentada a seguinte documentação: 

1 – Documento pessoal das partes; 

2 – Certidão de matrícula do imóvel;  

3 – Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); 

4 – Certidões judiciais do proprietário. 

A Escritura de Imóvel deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Há emolumentos a serem pagos para proceder o registro da Escritura de Imóvel junto à matrícula e seu valor depende do valor atribuído à negociação.  

Importante mencionar que a Escritura de Imóvel, lavrada pelo Cartório de Notas, cumpre sua finalidade quando registrada no Cartório de Registro de Imóveis.