Em 16 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou o Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) a operar como administradora de mercado de balcão organizado, permitindo, com isso, a negociação de contratos de derivativos de energia elétrica.
Vale lembrar que a comercialização de energia no Brasil é realizada em duas diferentes esferas: o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No ACR a contratação é realizada por meio de leilões de energia promovidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo celebrados contratos regulados pela Aneel, tendo as distribuidoras como compradoras, com vistas ao atendimento de seus “consumidores cativos”. Já no ACL os contratos são livremente negociados entre compradores e vendedores.
O ACL é hoje responsável por aproximadamente 30% do mercado de energia elétrica, sendo os contratos celebrados registrados na CCEE, que opera a contabilização e liquidação financeira dos mesmos, cotejando os montantes de energia contratados com os efetivamente gerados ou consumidos.
“Giro” da energia
Todavia, ao se comparar o volume total de energia elétrica consumida no ACL em determinado mês, com o volume total objeto dos contratos registrados na CCEE, constata-se que ocorre o que o mercado chama de “giro” da energia, por meio de contratos que negociam volumes agregados de energia superiores ao somatório da produzida ou consumida.
Contudo, como o mecanismo de contabilização e liquidação da CCEE tem por escopo a gestão dos contratos de energia elétrica de forma a garantir sua entrega física e, nesse contexto, assegurar a continuidade do fornecimento, não se presta ao controle de contratos voltados mais a fins financeiros.
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Nesse contexto, o processo de contabilização e liquidação ocorre a posteriori, ou seja, a energia contratada para uso em determinado mês somente é registrada na CCEE no mês seguinte ao da entrega. Isso não propicia o controle de contratos que têm por objeto a negociação do preço e não a entrega física da energia elétrica.
Dada essa inadequação do sistema da CCEE para gerir contratos financeiros é que o mercado tem buscado alternativas para o tratamento a ser aplicado a esses contratos, sendo a proposta mais madura para esse fim a de sua gestão como contratos derivativos de energia elétrica.
O que são os derivativos?
Derivativos são contratos financeiros que, como o nome indica, “derivam” de um ativo (índice, preço, câmbio, ouro), por meio de operações comuns no mercado financeiro que devem, obrigatoriamente, ser registradas, propiciando transparência e controle.
Desde 2015 há iniciativas buscando criar um balcão organizado para negociar contratos e derivativos de energia elétrica. Um exemplo é a BRIX Energia, plataforma lançada em 2016. Contudo, falta um agente que concentrasse contratos dessa modalidade de forma a dar liquidez para esse mercado.
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Com a obtenção da autorização da CVM para atuar como administradora de balcão organizado, a BBCE, que transacionou mais de 55 TWh de energia elétrica no primeiro trimestre desse ano, abriu espaço para tornar a negociação de derivativos de energia elétrica uma realidade, tendo a empresa declarado a sua intenção de lançar as primeiras operações desse tipo em agosto do corrente ano.
Texto escrito por Humberto Negrão (hnegrao@siqueiracastro.com.br), advogado da Área de Energia.