Uma ação de improbidade administrativa foi negada por ser baseada apenas em delações. O caso ocorreu na âmbito da denominada Operação Publicano. Ela investigava suposta organização criminosa envolvendo auditores fiscais e empresários do setor de móveis do Paraná.
O caso envolvia um suposto acordo de pagamento de propina por empresários para auditores fiscais estaduais. E o objetivo era redução de tributos devidos. Assim, os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa – estando, portanto, sujeitos a sanções nesta esfera. Sem contar a prática de condutas diversas que podem configurar a prática de crimes.
Na esfera criminal, foi celebrado acordo de colaboração premiada com um dos empresários envolvidos. Estas delações, desacompanhadas de provas documentais ou testemunhais, foram utilizadas como base para a propositura das ações de improbidade. Isso, segundo o juiz do caso e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não é suficiente para configurar a justa causa necessária para ações deste tipo. Desta forma, foi extinta a parte do processo em que não havia prova suficiente.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também vêm discutindo a questão da insuficiência da declaração de delator se desacompanhada de outras provas. No STJ, já foram trancadas duas ações penais da Operação Publicano por conta deste entendimento. Enquanto isso o STF decidirá no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.175.650/PR se informações obtidas em colaboração premiada podem ser utilizadas em casos de improbidade administrativa.