DCI destaca decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça de SP que considerou ilegal o prazo de 20 anos de concessão nos contratos entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de ônibus do município.
De acordo com a sócia Renata Abreu, esse desacordo pode gerar prejuízos para o que já havia sido decidido, pois os valores foram calculados para um contrato maior.
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