Senado derruba vetos presidenciais ao pacote anticrime

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No último dia 19 de abril, o Senado derrubou os vetos do presidente da República ao Pacote Anticrime, que havia sido sancionada ao final de 2019.

A lei nº 13.964 de 2019 traz consigo algumas modificações na legislação penal e processual penal. Com a derrubada, os 16 dos 24 dispositivos vetados serão incluídos na lei. Os textos vão à promulgação presidencial.

Audiência de custódia

O Projeto de Lei 6.341/2019 determinava que o preso fosse apresentado ao juiz de garantias para a audiência de custódia no prazo de 24h. Esta medida deveria ser aplicada nas prisões em flagrante ou por mandado de prisão provisória. O texto aprovado pelo Congresso também determinava que a audiência de custódia ocorresse na presença de um membro do Ministério Público e de um Defensor Público ou de advogado constituído, sendo vedada a audiência por meio de videoconferência.

Os fundamentos para o veto eram a insegurança jurídica e o aumento de custos que a lei acarretaria. Após a derrubada do veto, foi permitida a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência enquanto durar a pandemia. Já a implementação do juiz de garantias continua suspensa por tempo indeterminado, por decisão do Ministro Luiz Fux, do STF, na ADI nº 6.299.

Advogados para policiais

O projeto de lei previa condições especiais para servidores da segurança pública que fossem investigados por uso de força letal no exercício da profissão. A medida daria direito a um defensor público para os policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares e aos militares do corpo de bombeiros

Nos casos que em que não houvesse defensores públicos no local onde foi instaurado o inquérito, um advogado particular poderia ser indicado e deveria ser custeado pela instituição vinculada na qual o servidor fosse vinculado. O presidente vetou o dispositivo com argumento de que a Constituição prevê a Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para representar judicialmente seus agentes públicos.

Bom comportamento e progressão de regime

O texto original previa que os presos que cometem falta grave teriam a progressão do regime se apresentassem bom comportamento durante um ano após o fato. De acordo com o Palácio do Planalto, “a concessão de progressão de regime depende de requisitos não apenas objetivos, mas de aspectos subjetivos, consistindo este em bom comportamento carcerário, a ser comprovado, a partir da análise de todo o período da execução da pena, pelo diretor do estabelecimento prisional.”

Senado Federal; Crédito: Divulgação

Conforme o novo texto aprovado, o bom comportamento poderia ser readquirido um ano após a ocorrência da falta cometida pelo encarcerado, o que, para o Executivo, poderia gerar “a percepção de impunidade” e assegurar “benesses aos custodiados”.

Da extração de DNA

O projeto de lei previa a extração obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos praticados com violência grave, e esta regra valeria para condenados por crime contra a vida, contra liberdade sexual e contra crimes sexuais contra vulneráveis. 

Para o presidente da República, a medida iria contrariar o interesse público por excluir os crimes hediondos de alto potencial ofensivo, como o genocídio e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O projeto aprovado pelo Congresso previa regras para descarte do material biológico usados para identificação de perfil genético. O texto vedava o uso de material de fenotipagem genética ou busca familiar. O Presidente vetou o dispositivo por entender que a “fenotipagem poderia auxiliar na revelação de crimes graves, como o estupro”. Além de disso, o Palácio do Planalto entendeu que o descarte imediato do material genético poderia prejudicar a defesa do acusado, que estaria impossibilitado de solicitar nova análise para fins probatórios.

De acordo com o projeto a coleta do material genético e laudo deveriam ser realizados por perito oficial. O Presidente vetou o dispositivo com argumento de que a coleta deve ser apenas “supervisionada pela perícia oficial, não necessariamente realizada por perito oficial” e que “Tal restrição traria prejuízos à execução da medida e até mesmo a inviabilizaria em alguns estados em que o número de peritos oficiais é insuficiente”, argumenta.

Captação ambiental

O projeto de lei autoriza a instalação de dispositivo de captação ambiental por meio da operação policial disfarçada ou durante a noite, exceto na casa do investigado. Já o Presidente entendeu que a redação que retira “a casa” esvazia o dispositivo, vedando também à medida que autorizava a utilização de gravação feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do MP, desde que fosse demonstrada a honestidade da gravação.

Em seu veto o Presidente justificou que a medida limitaria o uso da prova apenas para a defesa, sob o argumento de que “Contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime”.

Fuzis

O projeto aprovado pelo Congresso previa pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente vetou o dispositivo por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada” e segundo o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança e que “Esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.

Crimes contra a honra na Internet

O texto original do projeto triplicava a pena para os crimes cometidos em redes sociais. Para o Presidente a medida viola o princípio da proporcionalidade e que a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”.

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 De acordo com o Palácio, o aumento da pena obrigaria a instauração de inquérito para investigação dos crimes, o que geraria a superlotação das delegacias e redução do tempo para o combate de outros crimes.

Acordo em ação de improbidade

O Palácio decidiu manter os vetos relacionados à improbidade administrativa, os dispositivos tratados no veto presidencial abarcavam a possibilidade do MP celebrar acordo de não persecução cível nas ações de improbidade, medida prevista no projeto de lei. O acordo somente seria possível se fossem observadas algumas condições, como ressarcimento integral do dano, reversão da vantagem indevida obtida ainda que oriunda de agentes privados, e pagamento de multa de até 20% do dano.  

O governo vetou a medida por entender que geraria a insegurança jurídica, contraria o interesse público.