Receita entende que não incide ITR sobre imóveis em áreas urbanas

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Reportagem no Valor Econômico aponta que, segundo entendimento da Receita Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não deve ser cobrado de imóveis localizados em áreas urbanas que praticam a “exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”. Nesses casos, o Fisco afirma que o IPTU, imposto municipal, é que deve ser recolhido. Decisão é contrária à tese já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao tema.

Consultada pela publicação, Bianca Xavier, sócia do setor tributário da SiqueiraCastro, ressalta que será preciso o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão, uma vez que o entendimento da Receita Federal se opõe ao do STJ.

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