Valorização de bioinsumos em Minas Gerais como alternativa sustentável aos insumos agropecuários convencionais 

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Em 18.09.2023, foi publicada a Lei Estadual nº 24.441 que instituiu a política estadual de  bioinsumos. Entende-se por bioinsumo o produto, o processo ou a tecnologia, de origem vegetal, animal ou microbiana, que se destinem ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários e nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos. 

Dentre as diretrizes da política estadual de bioinsumos está a utilização estratégica de bioinsumos como alternativa tecnológica para a segurança alimentar e a sustentabilidade econômica e ambiental na agropecuária mineira; a  valorização e conservação da biodiversidade nas regiões do Estado, como fonte de recursos genéticos para o desenvolvimento de bioinsumos; assim como o estímulo à bioeconomia e às diferentes formas organizativas de produtores rurais e agricultores familiares, no desenvolvimento de cadeias produtivas regionais.