Em virtude do disposto na Lei Complementar nº 192/2022 e no Convênio 15/2023, foi alterada a regra de incidência do ICMS sobre a gasolina e o etanol anidro, adicionado à gasolina.
Com isso, a partir do último dia 1º de junho de 2023, passou a ser cobrado o ICMS com base no valor fixo de R$ 1,22 por litro. Além disso, o tributo terá cobrança monofásica, sendo recolhido uma única vez na cadeia produtiva.
Embora o novo modelo (ad rem) pareça mais simples do que o modelo anterior (ad valorem), haverá em regra um aumento da carga tributária do ICMS em praticamente todos os Estados da Federação.
O Estado de Santa Catarina, por exemplo, divulgou nota de esclarecimentos para comunicar que a mudança da regra de tributação aumentará o imposto cobrado sobre a gasolina.
Com base na nota, “o ICMS da gasolina está atualmente fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em imposto por litro – com a monofasia, o imposto sobe em média R$ 0,27 centavos por litro. Com a mudança no modelo e a cobrança do valor fixo, não haverá mais a incidência desta alíquota”. Além disso, o mencionado Convênio 15/2023 não cumpriu de forma integral ao princípio da anterioridade nonagesimal, podendo ser questionado judicialmente pelos contribuintes.