Valor fixo do ICMS sobre gasolina passa a ser cobrada em todo o território nacional a partir de junho

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Em virtude do disposto na Lei Complementar nº 192/2022 e no Convênio 15/2023, foi alterada a regra de incidência do ICMS sobre a gasolina e o etanol anidro, adicionado à gasolina.

Hand Man Refill and filling Oil Gas Fuel at station. Gun petrol in the tank to fill. Pumping gasoline fuel in car at gas station. Refueling automobile with gasoline or diesel with a fuel dispenser. Fuel business

Com isso, a partir do último dia 1º de junho de 2023, passou a ser cobrado o ICMS com base no valor fixo de R$ 1,22 por litro. Além disso, o tributo terá cobrança monofásica, sendo recolhido uma única vez na cadeia produtiva.

Embora o novo modelo (ad rem) pareça mais simples do que o modelo anterior (ad valorem), haverá em regra um aumento da carga tributária do ICMS em praticamente todos os Estados da Federação.

O Estado de Santa Catarina, por exemplo, divulgou nota de esclarecimentos para comunicar que a mudança da regra de tributação aumentará o imposto cobrado sobre a gasolina.

Com base na nota, “o ICMS da gasolina está atualmente fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em imposto por litro – com a monofasia, o imposto sobe em média R$ 0,27 centavos por litro. Com a mudança no modelo e a cobrança do valor fixo, não haverá mais a incidência desta alíquota”. Além disso, o mencionado Convênio 15/2023 não cumpriu de forma integral ao princípio da anterioridade nonagesimal, podendo ser questionado judicialmente pelos contribuintes.