Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a exposição de fotografia em rede social sem o consentimento, remuneração e identificação, indicando-se a autoria, fere direitos patrimoniais e direitos morais do autor. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 1.831.080-SP, sob a Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma e constou no Informativo 793/STJ.
A fotografia é reconhecida como obra artística, conforme indica o rol exemplificativo de criações da mente humana protegidas pelo Direito Autoral, previstas no artigo 7ª da Lei n. 9.610/98 (LDA). A proteção pelo Direito Autoral decorre da exteriorização daquilo que a mente humana é capaz de criar e sobre o seu resultado, ou seja, sobre a obra intelectual incidem tanto o direito de exploração econômica quanto os direitos que se voltam à personalidade do autor. Obviamente, nem tudo aquilo que o ser humano é capaz de pensar é protegido pelo Direito Autoral, que exige originalidade, sendo excluídos desta proteção jurídica, por exemplo, a ideias, os métodos, as regras e planos de jogos, entre outros, indicados no artigo 8º da LDA.
A exploração da obra intelectual, como a fotográfica, como regra, exige prévia, expressa e específica autorização do seu autor, que poderá transferir definitivamente o direito de exploração desta obra, por meio de cessão, ou autorizá-la de forma específica, por meio do licenciamento, preservando-se, sempre, os seus direitos morais. A utilização de qualquer obra sem a devida autorização, nos meios físicos e digitais, poderá resultar em ações judiciais, sendo sólidos os fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão do autor, cujos direitos foram violados.
Por estas razões, os contratos com os autores exercem papel primordial para que se possa prevenir riscos na exploração econômica da obra, evitando-se, ainda, danos ao autor, mostrando-se relevante a atuação de profissionais especializados tanto em caráter consultivo e extrajudicial quanto na defesa de interesses perante o Poder Judiciário.