O Parlamento Europeu e o Conselho acabam de estabelecer um acordo para a criação de uma lei que define metas de equidade de gênero para as empresas de capital aberto da União Europeia.
Aprovado no dia 07 de junho, o texto estabelece que o percentual mínimo de assentos ocupados por mulheres deve ser de 40% em conselhos sem função executiva, e, de 33% em conselhos com função executiva.
Nos dois casos, o alcance das metas deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.
A nova lei prevê também que as empresas devem garantir que os procedimentos de nomeação do conselho sejam claros e transparentes, e que os candidatos sejam avaliados objetivamente com base em seus méritos individuais, independentemente do gênero.
As empresas descumprirem a nova regra, poderão sofrer multas e, em última instância, terão a nomeação dos conselheiros anuladas.
A nova lei também estabelece que:
– As empresas devem divulgar seus critérios de qualificação caso o candidato reprovado solicite. Elas são ainda responsáveis por provar que nenhuma medida foi transgredida se houver suspeita de que uma candidata do gênero feminino for igualmente qualificada.
– As companhias devem assumir compromissos individuais para alcançar a equidade de gênero entre seus diretores executivos.
– As empresas que não cumprirem o objetivo da lei devem comunicar as razões e as medidas em andamento para sanar a deficiência.
– As sanções dos países-membros às companhias que não cumprirem as obrigações definidas devem ser efetivas, proporcionais e dissuasivas. Eles também devem publicar informações das empresas que estão cumprindo os objetivos, o que pode pressionar os pares rumo ao cumprimento da lei.