Desconhecimento do diagnóstico afasta natureza discriminatória de dispensa de empregado com câncer

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado que alegava dispensa discriminatória em razão de câncer de próstata.

Numa ação trabalhista, pleiteou o autor o reconhecimento de dispensa discriminatória sob alegação de diagnóstico de câncer ainda no curso do contrato de trabalho, submetendo-se inclusive a procedimento cirúrgico para retirada do tumor. A ré negou ciência e consequente dispensa discriminatória, informou que nenhum dos atestados apresentados pelo autor possuía relação ou menção ao câncer de próstata ou ao tratamento médico e cirúrgico realizados.

Analisando o processo, o juízo sentenciante e posteriormente o Tribunal Regional, rejeitaram o pedido do autor de dispensa discriminatória. Dispôs ainda o TRT que os exames apresentados pelo autor, que informavam uma investigação para eventual diagnóstico de câncer eram anteriores à comunicação de dispensa.

Na análise do recurso autoral no TST, o Ministro Relator Alexandre Ramos trouxe a Súmula 433 que presume discriminatória a dispensa de pessoas com câncer, contudo, entendeu o Ministro que seria o caso de aplicar a técnica de distinguishing, ou seja, necessário fazer distinção para superação do precedente uma vez que a ré não sabia da doença quando do aviso prévio.

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Para o relator, que teve seu voto seguido a unanimidade, os exames que confirmaram a doença eram posteriores ao fim do vínculo não ficando a seu ver caracterizada a má fé da ré, concluindo que “Não se pode concluir que a dispensa decorre da ciência, pela empregadora, do estado de saúde do empregado, rompendo-se a causalidade que justifica a diretriz contida na Súmula 443 do TST, que não foi contrariada, no presente caso”.

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