A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de incidente de recurso repetitivo, decidiu que são nulas as dispensas efetuadas em desacordo com os requisitos previstos em política interna da empresa, conferindo aos empregados dispensados o direito à reintegração na mesma função, e aos salários e demais vantagens correspondentes, desde a data da dispensa.
No caso sub judice, e empresa empregadora possuía programa de Política de Orientação para Melhoria com o objetivo de preservar a manutenção do emprego mediante a readequação de condutas ou de desempenho, a qual determinava que toda e qualquer dispensa deveria ser baseada na completa aplicação do processo previsto pela norma. Desse modo, somente no caso de insucesso dos esforços empreendidos e reincidência é que as sanções de advertência/suspensão previstas pela CLT ou o desligamento poderiam ser aplicadas.
Diversas rescisões foram efetivadas durante a vigência da norma interna da empresa e sem sua observância, gerando o ajuizamento sucessivo de demandas trabalhistas buscando a nulidade do ato rescisório com a consequente reintegração dos desligados e pagamentos dos haveres respectivos.
Nos termos do entendimento trazido no voto do relator, embora a norma interna não tenha sido instituída com o objetivo de assegurar uma garantia de emprego ou estabilidade aos empregados, estabeleceu um procedimento específico para a dispensa. Desse modo, na medida em que a Política de Orientação para Melhoria se aplicaria a toda e qualquer dispensa/empregados, se constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho das pessoas admitidas antes ou durante a sua vigência.
Foram aprovadas também as teses de que a inobservância dos procedimentos previstos no regulamento viola o direito adquirido, o dever de boa-fé objetiva, o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima e os princípios da isonomia e da não discriminação. O descumprimento da norma tem como efeito a declaração de nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração.
Por que isso é importante?
Inobstante a discussão trazida pela corrente divergente, lastreada no entendimento de que o programa não pode ser considerado uma norma regulamentar, mas apenas uma ferramenta de gestão de recursos humanos e de melhoria do capital humano, destacamos a importância da decisão publicada e do debate à luz das políticas de governança corporativa e conformidade.
A leitura da decisão nos traz a reflexão sobre os citados temas – tão atuais e em voga no mundo corporativo, no sentido de que não basta as empresas se adequarem no aspecto normativo, sendo necessário um efetivo equilíbrio dos interesses de todas as partes, preservando o valor da empresa e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.
Fonte: TST
Processo: IRR-872-26.2012.5.04.0012