Tribunal nega créditos de PIS e COFINS sobre gastos com a LGPD

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O TRF da 3ª Região negou o direito de contribuintes tomarem créditos de PIS e COFINS sobre gastos incorridos com a implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A despeito o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de se ampliar o conceito dos ditos insumos (RESP nº 1.221.170), o Desembargador relator se manifestou no sentido de que a Lei nº 13.709/2018 não impõe à qualquer empresa a assunção de despesas expressamente, limitando-se a estabelecer normas gerais sobre o tratamento de dados pessoais.

Além disso, para o Tribunal, a implementação e manutenção de programas de proteção de dados não constituem insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da própria atividade. (Processo nº 5003440-04.2021.4.03.6000)