Impulsionados com a crise Pandêmica, Tribunais de Justiça de diversos estados da federação estão regulamentando o cadastro obrigatório de entes públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, e de empresas privadas em seus sistemas eletrônicos.
O objetivo é tornar os atos de comunicação processual majoritariamente eletrônicos, estabelecendo um domicílio judicial eletrônico mediante o cadastro das empresas, possibilitando o recebimento de citações e intimações, conforme disposto no artigo 246, §1º, da Lei 13.105/2015.
Nos Estados em que há a implementação, o cadastramento é obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
Para tanto, foi estabelecido pelos tribunais prazo para os representantes das pessoas jurídicas se cadastrarem através de links disponibilizados nos portais eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, sob pena de ser realizado o cadastro compulsório em alguns. Efetuado o cadastro compulsório, a pessoa jurídica será notificada por e-mail, considerando-se válidos todos os atos de comunicação processual, via portal eletrônico, realizados a partir de então.
Atualmente, estão com prazo em curso para o mencionado cadastro obrigatório, o TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia (https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio) e o TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco (https://www.tjpe.jus.br/ajuda).
A SiqueiraCastro, através de sua equipe de Controladoria Jurídica, de acordo com as constantes inovações tecnológicas apresentadas pelo mundo jurídico, desenvolveu um seguimento específico para atendimento de nossos clientes neste novo desafio.
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