Toffoli concede salvo-conduto para que advogado possa vir ao Brasil depor perante Comissão da Câmara

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No último dia 6, o Min. Dias Toffoli concedeu cautelarmente ordem de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) para autorizar que o advogado Rodrigo Tacla Duran retornasse ao Brasil a fim de prestar depoimento perante a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no dia 19 deste mesmo mês.

A ordem de habeas corpus foi concedida após o envio de requerimento assinado pelo Deputado Rogério Correa dando notícia acerca da necessidade daquela Comissão ouvir em declarações o advogado que se encontra atualmente radicado na Espanha, após ser acusado em ações penais em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em diversas oportunidades, Tacla Duran afirmou ter sido alvo de extorsão por parte dos Procuradores integrantes da extinta Força-Tarefa da Operação Lava Jato, que exigiram o pagamento de quantias em prol de não promoverem retaliações contra o advogado que, à época, representava uma empreiteira sob investigação.

As acusações veiculadas envolvem o atual Deputado Federal Sergio Moro além do cassado Deltan Dallagnol, que teriam sido os principais articuladores do mandado de prisão expedida contra o advogado, bem como a Deputada Federal Rosangela Moro, que teria recebido o pagamento de parte de valores solicitados por meio de seu escritório de advocacia. Tratando-se de autoridades com foro por prerrogativa de função, a investigação dos fatos ficara a cargo do Supremo Tribunal Federal.

Demonstrado o interesse jurídico nos esclarecimentos que devem ser prestados pelo advogado com relação à atuação das autoridades envolvidas nas investigações da Operação Lava Jato, bem como sua prejudicialidade em face das acusações movidas pela Força-Tarefa contra o advogado que ocasionaram a expedição de seu mandado de prisão, foi concedida a ordem de habeas corpus para que sejam adotadas as “medidas necessárias a fim de garantir a segurança e o livre trânsito do requerente no ingresso, na permanência e na saída do país em razão de depoimento a ser prestado à Câmara dos Deputados”.

Pet n.º 11.403/DF

Fonte: STF