O Min. Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a extensão dos efeitos da decisão, que declarou a nulidade das provas obtidas pela Força-Tarefa da Lava Jato provenientes dos sistemas Drousys e MyWebDay B, e que serviram de base à celebração de acordo de leniência por empresa envolvida naquela operação.
A partir desta extensão, todos os investigados ou réus que tenham sido afetados por tais elementos de prova estão autorizados a se valer do fundamento da decisão concedida anteriormente, que tinha seus efeitos restritos somente ao reclamante do caso, Pres. Luís Inácio da Silva.
A defesa havia solicitado, por meio da reclamação apresentada ao STF ainda em 2020, o acesso a todos os elementos de prova apresentados no contexto da celebração do acordo de leniência da Odebrecht, bem como as correspondências trocadas entre a Força-Tarefa da Lava Jato e autoridades investigativas estrangeiras, que embasaram o intercâmbio destes elementos.
Isto porque, com o vazamento de conversas trocadas entre integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato e o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, revelaram-se informações que colocavam em xeque não apenas a parcialidade dos agentes públicos envolvidos nas investigações, mas também a integridade dos meios de prova digitais obtidos pela Força-Tarefa junto a autoridades suíças e norte-americanas, e que embasaram o acordo de leniência posteriormente utilizado para formular a acusação referente ao caso do “Sitio de Atibaia”.
Com vistas a esclarecer a dinâmica do intercâmbio de provas, foi expedido ofício ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que, na qualidade de autoridade central, informasse a existência de eventuais tratativas intermedidas pelo órgão no contexto de obtenção das ditas provas.
Em resposta, o DRCI esclareceu que não logrou localizar qualquer procedimento vinculado às informações em questão, em aparente oposição ao previamente afirmado pela Força-Tarefa, no sentido de que haveria ao menos “27 acordos de cooperação internacional firmados entre a ‘Força-Tarefa da Operação Lava-Jato’ com os Estados Unidos”. E, uma vez que o intercâmbio dos arquivos digitais não tenha seguido o trâmite por meio das autoridades centrais, não seria possível atestar sua integridade.
Após sucessivos pedidos de outros réus e investigados na mesma situação jurídica que o reclamante para extensão dos efeitos de anulação, no último dia 06, foi concedida a ordem de extensão para que seus fundamentos valessem “em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.
Reclamação n.º 43.007
Fonte: STF