TJSP majora pena por falsificação de álcool em gel durante crise de saúde

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No dia 18 de dezembro de 2020, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP condenou um homem por falsificação de álcool em gel 70% no contexto da pandemia. A pena foi majorada em razão do fato ter sido praticado no atual contexto de pandemia e crise de saúde pública.

Tribunal de Justiça em SP (Reprodução/TJSP)

No caso concreto, em 23 de março de 2020 policiais civis receberam uma ligação anônima informando que um homem estaria manipulando álcool em gel falsificado em determinado local. Ao se dirigirem até o local indicado, os policiais constataram a veracidade da informação e verificaram que o acusado estava manipulando produtos de procedência desconhecida para a fabricação de álcool em gel 70%.

Ademais, os policiais também encontraram insumos, maquinários improvisados, embalagens e etiquetas para a venda da mercadoria. Também verificaram que nas embalagens constava um número falso de CNPJ, além de terem constatado que o estabelecimento não tinha autorização da ANVISA, órgão de vigilância sanitária. O homem confessou os fatos na delegacia e foi preso em flagrante.

Posteriormente, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP condenou o réu, considerando que não haveriam dúvidas sobre a prática da infração penal pelo acusado, tendo em vista os depoimentos das testemunhas de acusação, na fase policial e em audiência judicial, e a prisão em flagrante.

Na sentença, ao fixar a pena, o magistrado majorou a pena-base do réu em 1/6 pelo crime ter sido praticado em momento de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19, alegando que o réu teria se aproveitado “da situação de vulnerabilidade da população, que estava, especialmente naquele momento da data dos fatos, à procura desesperada de produtos de álcool em gel”. A condenação foi fixada em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 194 dias-multa, por falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.