TJSP condena fabricante de tênis a indenizar Vulcabrás Azaléia

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Em julgamento ocorrido em 26 de abril de 2023, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou a condenação de fabricante de tênis estabelecido na cidade de Nova Serrana/MG, impondo a obrigação de se abster de comercializar tênis que imitem ou reproduzam design dos produtos fabricados pela empresa Vulcabrás Azaleia, titular da marca de alto renome OLYMPIKUS. A ação judicial, registra sob n. 1007300-49.2017.8.26.0309, foi conduzida pelo escritório Siqueira Castro Advogados e, na sessão de julgamento, Eduardo Ribeiro Augusto, sócio da área de Propriedade Intelectual, responsável pela condução do processo, sustentou oralmente a tese da apelante Vulcabrás.

No caso em questão, a empresa ré vinha reproduzindo e imitando designs de tênis que são objeto de proteção por desenho industrial, registrado pela Vulcabrás Azaleia perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em primeira instância, além da imposição da obrigação de cessar a violação de desenho industrial, foi determinada a apreensão dos produtos contrafeitos fabricados na sede da empresa ré, na cidade de Nova Serrana/MG. Embora concentre grande número de fabricante de calçados, representando parcela relevante da produção nacional, Nova Serrana é também conhecida pela fabricação de tênis falsificados, o que exige grandes esforços dos titulares de direitos de propriedade industrial e de seus advogados para o enfrentamento do problema.

O posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo Eduardo Ribeiro Augusto, segue o entendimento jurisprudencial construído ao longo dos anos sobre a matéria, ao condenar o contrafator ao pagamento dos lucros cessantes, que serão apurados em fase de liquidação de sentença, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, à reputação do titular do direito de propriedade industrial, além da confirmação da tutela de urgência concedida em primeira instância, que impôs a obrigação de não fazer.

Escrito por:  Vinicius Cervantes Gorgone Arruda, advogado da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro.