TJSP anula inquérito policial encerrado antes da conclusão de diligências investigativas

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Em sede de mandado de segurança impetrado para o desarquivamento de inquérito policial instaurado para apuração da suposta prática de crime de homicídio, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a nulidade do encerramento do procedimento administrativo antes da conclusão das diligências investigativas. Isto porque, havia sido realizado pelo Ministério Público o pedido de diversas diligências para apuração da prática de crime de homicídio que ainda não haviam sido cumpridas.

O referido pedido de diligências havia sido deferido pelo juízo de primeiro grau, para complementar a prova produzida por laudo necroscópico. Ocorre que, na sequência, a promotora designada para atuar no caso requereu o arquivamento dos autos, o que foi deferido independentemente da conclusão das diligências investigativas inicialmente requeridas para apuração do caso.

TJSP

O Desembargador Jayme Walmer de Freitas, relator do caso em que se apura as circunstâncias da morte de adolescente ocorrido em clínica de recuperação, que foi encontrado por enfermeira do local pendurado em uma grade, com o cadarço envolto ao seu pescoço, admitiu a impetração de mandado de segurança pelo reconhecimento de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de decisão de natureza teratológicas, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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Assim, o relator considerou desarrazoada a decisão de arquivamento proferida nos autos do inquérito policial tendo em vista a ausência de qualquer elemento substancial entre a decisão que determinou a realização de diligências imprescindíveis para o deslinde dos fatos e a decisão de arquivamento do feito, visto que o pedido de arquivamento foi realizado no dia seguinte ao deferimento pelo juiz das diligências requeridas pelo promotor de justiça.

Mandado de Segurança n.º 2063745-51.2022.8.26.0000