TJSP anula contrato de franquia por ausência de informação sobre indeferimento de pedidos registro de marca 

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De forma unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que declarou a invalidade do contrato empresarial firmado por franquia que atua na comercialização de produtos financeiros, determinando a devolução dos valores pagos a título de royalties e de taxa de franquia. 

De acordo com informações constantes nos autos do processo, a franqueadora violou o dever de fornecer informações de forma transparente ao franqueado, uma vez que omitiu a informação a respeito do indeferimento de dois pedidos de registro de marca, objeto do contrato celebrado entre as partes. 

Tal fato não constou no contrato nem na Circular de Oferta de Franquia. De acordo com o relator da apelação, desembargador Cesar Ciampolini, “a consequência da violação do dever de informar por meio da circular de oferta de franquia é anulação do contrato, com devolução das quantias versadas”. 

O Relator também destacou que não seria o caso de se aplicar o entendimento do Enunciado IV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, no sentido de que “a inobservância da formalidade prevista no art. 4º da Lei nº 8.955/94 pode acarretar a anulação do contrato de franquia, desde que tenha sido requerida em prazo razoável e que haja comprovação do efetivo prejuízo.”). Isso porque, de acordo com seu entendimento, “o Enunciado IV, é certo, abarca somente irregularidades que, com o decorrer do tempo, possam ser superadas pelo exercício da atividade franqueada, jamais omissão sobre potencial ilicitude de seu objeto”. 

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A decisão do TJSP reforça a relevância de se conduzir uma boa gestão dos contratos e dos procedimentos administrativos adotados junto ao INPI visando à proteção de bens intangíveis, que poderão refletir no desenvolvimento de toda cadeia de negócios. 

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi, e o processo está registrado sob n. 1024369-30.2021.8.26.0576. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.