As Câmaras de Direito Privado e de Direito Público terão origem nas Câmaras Cíveis existentes, conforme a indicação em reunião ocorrida em 03/10/22 dos Desembargadores Presidentes das Câmaras Cíveis:
1ª Câmara de Direito Público – 28ª Câmara Cível
2ª Câmara de Direito Público – 10ª Câmara Cível
3ª Câmara de Direito Público – 6ª Câmara Cível
4ª Câmara de Direito Público – 7ª Câmara Cível
5ª Câmara de Direito Público – 16ª Câmara Cível
6ª Câmara de Direito Público – 21ª Câmara Cível
1ª Câmara de Direito Privado – 8ª Câmara Cível;
2ª Câmara de Direito Privado – 3ª Câmara Cível;
3ª Câmara de Direito Privado – 18ª Câmara Cível;
4ª Câmara de Direito Privado – 5ª Câmara Cível;
5ª Câmara de Direito Privado – 24ª Câmara Cível;
6ª Câmara de Direito Privado – 13ª Câmara Cível;
7ª Câmara de Direito Privado – 12ª Câmara Cível;
8ª Câmara de Direito Privado – 17ª Câmara Cível;
9ª Câmara de Direito Privado – 2ª Câmara Cível;
10ª Câmara de Direito Privado – 1ª Câmara Cível;
11ª Câmara de Direito Privado – 27ª Câmara Cível;
12ª Câmara de Direito Privado – 14ª Câmara Cível;
13ª Câmara de Direito Privado – 22ª Câmara Cível;
14ª Câmara de Direito Privado – 9ª Câmara Cível;
15ª Câmara de Direito Privado – 20ª Câmara Cível;
16ª Câmara de Direito Privado – 4ª Câmara Cível;
17ª Câmara de Direito Privado – 26ª Câmara Cível;
18ª Câmara de Direito Privado – 15ª Câmara Cível;
19ª Câmara de Direito Privado – 25ª Câmara Cível;
20ª Câmara de Direito Privado – 11ª Câmara Cível;
21ª Câmara de Direito Privado – 19ª Câmara Cível;
22ª Câmara de Direito Privado – 23ª Câmara Cível.
Escrito por:
Daniela Soares Domingues
Sócia Coordenadora do Setor Contencioso Estratégico e Arbitragem
ddomingues@siqueiracastro.com.br
Alexandre Wider
Sócio do Setor Contencioso Estratégico e Arbitragem
wider@siqueiracastro.com.br