TJ-SP nega pedidos de inclusão de sócios de sociedades limitadas unipessoais devedoras em ações de execução

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As Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vêm adotando o entendimento, em ações de execução de dívidas de sociedades limitadas unipessoais, de que o patrimônio da sociedade limitada unipessoal não pode ser confundido com o patrimônio de seu sócio.

Isso porque, com a edição da Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021), as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) foram convertidas em sociedades limitadas unipessoais (SLU), conforme o artigo 41 da referida norma, que não se confunde com a figura do empresário individual.

Segundo as decisões, o art. 41 da Lei 14.195/2021 não alterou a essência de uma Eireli, apenas a nomenclatura e seu modo de transformação em sociedade limitada unipessoal, de forma que carece de total respaldo normativo a pretensão de inclusão de sócio de sociedade limitada no polo passivo de uma execução, sem a abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Assim, os pedidos de inclusão dos sócios de sociedades limitadas unipessoais devedoras no polo passivo das execuções vêm sendo negados pelo TJ/SP, sob o fundamento de que é exigida a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para se atrair eventual responsabilidade dos empresários.

(Processos nºs 2284683-83.2022.8.26.0000, 2289476-65.2022.8.26.0000, 2055768-71.2023.8.26.0000, 2042521-23.2023.8.26.0000 e 2019984-33.2023.8.26.0000)