TJ SP: Mantida multa aplicada a empresa que não prestou atendimento preferencial em terminal rodoviário 

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa de mais de 17 mil reais aplicada pelo Procon à companhia de viação pela ausência de atendimento preferencial em guichês de venda de passagens em terminal rodoviário. 

O Relator, Desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que, “embora não haja relato de reclamação por parte de consumidores no que concerne ao não fornecimento adequado do atendimento preferencial, o fato é que houve fiscalização in loco por agentes que constataram o desrespeito da apelante ao atendimento aos clientes prioritários, pois apesar das placas sinalizando o atendimento prioritário e preferencial no guichê, constatou-se que pessoas idosas aguardavam em fila única comum, juntamente com os demais clientes, ou seja, não receberam qualquer tipo de atendimento prioritário ou preferencial”. 

O voto proferido pelo Relator foi acompanhado em sua integralidade pelos demais Desembargadores.  

Apelação nº 1083045-17.2023.8.26.0053