Os contribuintes estão tendo que aguardar um pouco mais para sentir a mudança de entendimento do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) de limitar a correção dos débitos tributários estaduais à Taxa Selic.
Em que pese as Delegacias Tributárias de Julgamento da Secretaria da Fazenda do Estado (DRT), órgãos julgadores de primeira instância administrativa, adotarem o novo entendimento de limitação dos juros que está consagrado na Súmula nº 10 do TIT, as DRTs têm recorrido de ofício ao TIT por força da legislação que trata do processo administrativo tributário no Estado de São Paulo (art. 46 da Lei Estadual nº 13.457/2009).
Por conta dessa exigência da lei processual do Estado de São Paulo, as empresas não estão conseguindo dar baixa nesses passivos enquanto o TIT não julgar os recursos de ofício e validar as decisões de primeira instância que determinarem a utilização da Taxa Selic como índice de correção dos débitos estaduais, principalmente quando considerado o passivo advindo dos casos que tratam de ICMS.
Portanto, ainda que a discussão sobre os juros seja apenas um reflexo da cobrança do tributo que está sendo, essa situação tem causado um represamento indevido de recursos dos contribuintes, e que inevitavelmente acabará sendo julgado em favor deles, seja em âmbito administrativo ou judicial.