A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo afastou, no âmbito do processo nº 4.092.718-0, a cobrança do ICMS sobre produtos médicos não previstos no Convênio ICMS nº 01/1999, o qual lista produtos isentos da cobrança do imposto.
Por 9 (nove) votos a 6 (seis), os juízes do TIT entenderam que, apesar de não estarem previstos no Convênio, os produtos têm a mesma função de outros listados no mencionado convênio, devendo, portanto, a norma isentiva ser também aplicada a eles.
A decisão é de grande relevância no âmbito tributário, haja vista que configura precedente importante para que contribuintes acionem o TIT suscitando a isenção para outros produtos não listados no Convênio, conforme a evolução dos produtos.