Terreno de marinha é a faixa de 33 metros situada na Costa Marítima Brasileira e na margem dos rios e lagos até onde sofre influência das marés.
A necessidade de proteção do território nacional das constantes invasões estrangeiras no Brasil Colônia fez com que a Coroa passasse a ser proprietária das terras localizadas na faixa de 33 metros.
A medida corresponde a Linha Preamar Médio – maré cheia de 1831, ou seja, a média das marés altas a ser considerada, de acordo com o Decreto-Lei nº 9.760/46.
São três as taxas cobradas: laudêmio, taxa de ocupação e foro.
Laudêmio é o valor devido a título de compensação em razão da União não exercer o direito de consolidar o domínio sempre que realize uma transferência onerosa de domínio útil ou promessa de transferência de domínio ou da ocupação de imóvel da União.
Taxa de ocupação é o valor devido anualmente pela ocupação regular de imóvel da União, sendo responsável o ocupante inscrito na Secretaria de Patrimônio da União.
Foro é calculado anualmente pelo uso do imóvel sob regime de aforamento, sendo o responsável o titular do domínio útil