Terras Quilombolas

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Terras Quilombolas ou quilombos ou terras de pretos são áreas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos utilizadas para garantir sua reprodução física, social, econômica e cultura, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 4.887/2003.

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante o direito das comunidades quilombolas à propriedade de suas terras.

A questão dos direitos territoriais é considerada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O INCRA (Instituto Nacional da Colonização e da Reforma Agrária) é o órgão responsável por titular os territórios quilombolas localizados em terras públicas federais ou que incidam em áreas particulares.

De acordo com o INCRA, os quilombos correspondem a menos de 0,15% de toda extensão territorial do pais.

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) é a responsável por expedir o título ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) às comunidades quilombolas localizadas em áreas de sua gestão.

Entretanto, caso as comunidades quilombolas se localizem em terras de domínio estaduais e municipais, caberá aos Estados e Municípios expedirem os respectivos títulos.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Sergipe, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm leis específicas para regularizar o direito à propriedade das terras das comunidades quilombolas.

Etapas para demarcação de terras quilombolas:

1 – Autodefinição quilombola: as comunidades quilombolas têm direito à autodefinição. Devem assim apresentar ao INCRA a Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares.

2 – Elaboração do RTID: o RTID – Relatório Técnico de Identificação e Delimitação devem ser levantadas informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas colhidas junto a instituições públicas e privadas.

O principal objetivo do RTID é definir os limites do território quilombola.

3 – Publicação do RTID: Depois de elaborado, o RTID é publicado e as comunidades quilombolas têm o prazo de 90 dias, para contestar o relatório junto à Superintendência Regional do INCRA e reunir as provas.

Julgadas as contestações, caberá recurso único junto ao Conselho Diretor do INCRA Sede, no prazo de 30 dias.

4 – Portaria de reconhecimento: O presidente do INCRA publicará portaria no Diário Oficial da União e dos Estados, ficando encerrada a fase de identificação do território quilombola, reconhecendo os limites da área ocupada pela comunidade quilombola.

5 – Decreto de desapropriação: Quando há imóveis particulares no território quilombola, é publicado um Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Público.

6 – Titulação: O presidente do INCRA realiza a titulação, mediante a outorga de título coletivo, imprescindível e pró-indiviso à comunidade, em nome da associação legalmente constituída, sem nenhum ônus financeiro.

É proibida a venda ou penhora de terras quilombolas.