TCU permite repactuação de contratos de concessão pública em fase de relicitação 

0
234

O Tribunal de Contas da União (TCU), através do Acórdão nº 1593/2023 – TCU – Plenário, proferiu uma decisão que abre caminho para a renegociação de contratos de concessões públicas sem a necessidade de um novo processo licitatório. Classificada como uma decisão histórica pelo Ministro Antonio Anastasia, tal medida representa uma oportunidade única para o governo brasileiro alterar os contratos com empresas privadas que atuam em infraestruturas públicas e que já haviam manifestado sua incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. 

 Segundo o TCU, os concessionários poderão renegociar os contratos, por meio da celebração de um termo aditivo, desde que mantenham os princípios norteadores do contrato e respeitem as condicionantes dispostas no referido acórdão, tais como a realização de “estudos para demonstrar a vantajosidade de celebrar um novo termo aditivo de readaptação do contrato de concessão vigente em vez de prosseguir com o processo de relicitação” e a “manutenção dos objetivos da concessão original e ao escopo da política pública formulada para o setor pelo ministério competente, considerada a necessária isonomia de tratamento em relação aos demais detentores de contratos de parceria do mesmo setor, a fim de evitar tratamento privilegiado”. 

Diante de tal decisão, o Ministro dos Transportes, Renan Filho, já anunciou planos de alterar contratos rodoviários. A referida pasta do governo estima que essa iniciativa possa gerar um adicional de R$ 80 a R$ 100 bilhões em investimentos para projetos de modernização de estradas no país. Além do setor rodoviário, o Ministério de Portos e Aeroportos, liderado pelo Ministro Márcio França, agora também tem a oportunidade de renegociar as concessões dos aeroportos do Galeão (RJ) e de Viracopos (SP). 

Tal decisão marca um novo capítulo nas concessões públicas do Brasil. É bastante provável que a renegociação com as atuais concessionárias resulte em uma solução mais rápida e descomplicada em comparação com os procedimentos de relicitação. Fala-se isso, pois, desde a promulgação da lei de relicitação em 2017, embora várias empresas tenham optado pela devolução amigável como mecanismo, apenas um ativo, o aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), foi efetivamente relicitado. 

A oportunidade de repactuação contratual cria uma perspectiva atraente para desbloquear investimentos na infraestrutura e estimular o crescimento econômico do país. No entanto, o governo federal e atores privados devem estar atentos para garantir que as renegociações sejam feitas de forma justa e equilibrada, levando em consideração o interesse público e a competitividade do setor.