Supremo Tribunal Federal valida trava dos 30% em caso de extinção de empresa

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No dia 30 de junho de 2023, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por quatro votos a um, que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo na hipótese de extinção da empresa, ainda que por incorporação.

Apenas recapitulando, no julgamento do Tema 117, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, o STF definiu que a limitação do direito de compensação dos prejuízos fiscais de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base negativa de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é constitucional, reconhecendo, assim, a constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os seus créditos fiscais.

Entretanto, naquela ocasião, o STF não tratou da aplicação ou não da trava de 30% em se tratando de extinção de pessoas jurídicas. Esse novo entendimento diverge daquele adotado pela 1ª Turma do STF em outubro de 2022, que havia decidido que a discussão é infraconstitucional.

(Agravo Regimental do Recurso Extraordinário nº 1.357.308)