Superior Tribunal de Justiça arquiva projeto de súmula contrário a recurso em dúvida registral

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça arquivou projeto de Súmula que impediria a interposição de recurso especial contra decisões proferidas em procedimentos de dúvida registral, ou seja, pedidos administrativos contra exigências formuladas por cartórios de registro de imóveis.

A controvérsia surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário.

A sistemática atual pretende, num primeiro momento, o aumento da utilização do meio desjudicializado, como ocorre em inventários e usucapião, conforme entendimento do Ministro Raul Araújo.

Dessa forma, frustrado o meio desjudicializado, com a possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao meio judicializado e consequente aproveitamento da fase anterior, se necessário, não haveria “perda de tempo” na fase administrativa.

Importante mencionar que com a maior complexidade das atividades prestadas pelos notários e registradores, aumenta a possibilidade de conflitos de interesses e a judicialização ocorre sempre que um interessado intervém no processo, perdendo seu caráter administrativo.

O Magistrado entendeu assim que em favor da desjudicialização deve haver a garantia da possibilidade de judicialização, cabendo manifestação do STJ.

E concluiu: Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta Corte Superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade.”

Fonte: STJ