STJ: Primeira seção irá discutir se União deve pagar honorários em ação civil pública

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 1.981.398 e 1.991.439, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos, a fim de definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

Chegou a ser discutida a possibilidade da matéria ser apreciada pela Corte Especial, uma vez que, para a Ministra Assusete Magalhães, a controvérsia sobre a aplicação do princípio da simetria, o qual isentaria tanto o autor quanto o réu do pagamento de honorários em ação civil pública, tem sido discutida nos órgãos de direito público do STJ e também nos de direito privado. No entanto, o Ministro Relator Benedito Gonçalves deixou claro que o objetivo é definir a tese em relação apenas à União, devendo assim, a matéria ser debatida pela Seção de Direito Público – o que foi seguido por todos os demais Ministros da Corte.

Ao propor a afetação, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 30 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas em processos que discutiam a mesma controvérsia.

O colegiado determinou a suspensão do trâmite, em segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito.

Escrito por:

Daniela Soares Domingues
Sócia Coordenadora do Setor Contencioso Estratégico e Arbitragem
ddomingues@siqueiracastro.com.br

Marina de Araujo Lopes
Sócia do Setor Contencioso Estratégico e Arbitragem
amarina@siqueiracastro.com.br