STJ mantém o entendimento de que os descontos incondicionais são dedutíveis da base de cálculo do ICMS-ST

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No dia 09/11/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, julgou improcedente ação rescisória proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra a decisão que manteve o direito das Lojas Americanas S/A de não recolher o ICMS sobre descontos incondicionais concedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Segundo entendimento do Relator, Ministro Gurgel de Faria, houve no caso concreto a comprovação de que as Lojas Americanas S.A realizaram o efetivo repasse dos descontos recebidos aos consumidores finais. Desse modo, a exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS deveria ser observada, mesmo no regime de substituição tributária. 

Tal entendimento foi subsidiado pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593849 (Tema 201 da repercussão geral), em que se entendeu que a base de cálculo do ICMS é a “operação comercial efetivamente” realizada pelo contribuinte.