STJ julga a revogação antecipada de benefícios fiscais concedidos na lei do bem

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Em junho, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento favorável apresentado pela Primeira Turma em 2021, entendeu, no âmbito do Recurso Especial nº 1.987.675/SP, que a revogação antecipada da exoneração do PIS/COFINS concedida nas vendas a varejo na Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), ofende o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

Mencionada norma havia reduzido a zero as alíquotas das contribuições sociais do PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de produtos de informática, até 31 de dezembro de 2018. Contudo, houve a revogação antecipada desse benefício fiscal, nos termos da Medida Provisória nº 690/2015, convertida na Lei nº 13.241/2015, a partir de 1º de janeiro de 2016.

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Desse modo, a Corte, sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamin, entendeu que os contribuintes teriam direito à recuperação dos valores de PIS/COFINS indevidamente recolhidos durante o período em que houve a revogação do benefício fiscal na venda de produtos eletrônicos então exonerados pela lei do bem.