STJ: honorários não são majorados se parte vencedora perde recurso 

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é indevida a majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido.  

O entendimento foi firmado nos autos dos embargos de divergência (EAREsp 1847842) interpostos contra acórdão da 1ª turma, que entendeu “cabível a condenação em honorários recursais quando integralmente desprovida a apelação interposta pela parte que, embora vencedora na demanda, recorra para o fim de majoração da indenização estipulada em seu favor“. 

Demonstrada a divergência, o Ministro Relator, Herman Benjamin, proferiu voto no sentido de dar provimento ao recurso, por entender que “diante da previsão expressa do art. 85, § 11, do Código Processual Civil, deve prevalecer, portanto, a tese de que é indevida a majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. Ademais, a Corte Especial do STJ tem jurisprudência pacífica de descabimento de majoração de honorários quando inexistente prévia fixação de verba honorária em desfavor da parte recorrente na origem.”.  

Assim, a Corte Especial, deu provimento aos embargos para prevalecer a orientação adotada nos acórdãos paradigmas apontados pelo recorrente. O voto do Relator foi acompanhado por unanimidade.