Em recente decisão do STJ, a corte autorizou empresas a deduzirem os honorários pagos a seus conselheiros e administradores, na apuração do lucro real que servirá de base para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Ao julgar o caso, o STJ entendeu que tais honorários se enquadram em despesas operacionais da empresa e não em renda. Nesse sentido, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ no lucro real, pois eventual restrição a tal dedução deveria estar expressamente prevista em Lei Federal. O julgamento é um forte precedente para outros contribuintes ajuizarem novas ações.
REsp 1.746.268-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 16/08/2022.